NOTÍCIAS
Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
27 DE JULHO DE 2026
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
AVALIAÇÃO DO JUIZ
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
COMO FUNCIONARÁ
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato.”
Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
The post Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 243/CNJ altera o Provimento n. 213 para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação
23 de julho de 2026
Anoreg RS
Provimento nº 242/CNJ dispõe sobre organização da base nacional e identificadores do RTDPJ
23 de julho de 2026
Anoreg RS
RIBCast trata sobre a Inteligência Artificial na transação e no registro de imóveis
23 de julho de 2026
O novo episódio da quarta temporada do RIBCast, podcast promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB),...
Anoreg RS
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
23 de julho de 2026
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por...
Anoreg RS
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR acontece em 18 de agosto
23 de julho de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) confirmou a nova data do XVI Fórum de Integração...