NOTÍCIAS
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
23 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, figuravam como grandes empresas do setor de consórcios do Brasil.
Relator da Reclamação Disciplinar 0006418-80.2020.2.00.0000, julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, de terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído. “Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu, de ofício e de forma monocrática”, observou.
Salomão frisou também que a magistrada nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. “A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto”, destacou. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.
Impacto
O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. “Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada”, explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê o impedimento.
Reveja a 12ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em 2023, iGovTIC-JUD alcança os melhores resultados desde sua implementação
19 de setembro de 2023
Em seu oitavo ano de existência , o resultado geral do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de...
Portal CNJ
Transformação digital no serviço público: experiência do Gov.br é o tema do 7ª Liderança Digital para Mulheres
19 de setembro de 2023
A 7ª edição do Ciclo de Encontros Virtuais Liderança Digital para Mulheres já tem um tema definido: “A...
Anoreg RS
Provimento nº 31/2023-CGJ altera o parágrafo 4º do artigo 19 e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 614 da CNNR
19 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento completo.
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais atingidos em Roca Sales e Muçum estão com o acervo documental seguro
19 de setembro de 2023
Todos os serviços de competência dos referidos cartórios poderão ser solicitados por meio das centrais...
Anoreg RS
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
19 de setembro de 2023
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...