NOTÍCIAS
Dívidas do Espólio
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.
De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.
O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A inventariante e os herdeiros interpuseram apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
"Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos, bem como o juiz, causando tumulto processual no incidente de habilitação de crédito, resta configurada a litigância de má-fé."
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa do 6° Protesto em Pauta, evento que debate o protesto de títulos
28 de outubro de 2025
Anoreg RS
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
28 de outubro de 2025
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
28 de outubro de 2025
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...
Anoreg RS
CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
27 de outubro de 2025
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h,...
Anoreg RS
Brasil tem 5,42% das crianças indígenas sem certidão de nascimento
27 de outubro de 2025
O Brasil ainda tem 5,42% das crianças indígenas de até cinco anos de idade sem registro de nascimento. Esse...