NOTÍCIAS
IRIRGS lança 4º volume da Revista Registro de Ideias
12 DE MAIO DE 2023
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que, a partir de hoje (12), o 4º volume da Registro de Ideias, a Revista Científica do IRIRGS, já está disponível para leitura. A 4ª edição é comemorativa, e além de contar com artigos de autores renomados da área registral e notarial, também engloba edições anteriores.
“A Revista Científica Registro de Ideias foi um marco de aceitação pela classe registral gaúcha. Recebemos mensagens de Registradores de Imóveis de todo o Brasil, agradecendo pelo excelente material, que proporciona um momento tão agradável de leitura para todos” — declara o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Martins.
Leia a 4ª edição da revista aqui.
A primeira edição da Revista Registro de Ideias pode ser conferida clicando aqui, e a segunda também está disponível para leitura no link. O terceiro volume da Registro de Ideias, edição que comemora os 5 anos de existência do IRIRGS, pode ser lido aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
e-Revista CNJ: artigos podem ser enviados para segunda edição 2023 até 20 de setembro
25 de julho de 2023
Meio ambiente, eficiência na prestação jurisdicional e inteligência artificial (ética, governança,...
Portal CNJ
CNJ encerra Encontro da Justiça Juvenil com debate ampliado sobre direitos dos adolescentes
25 de julho de 2023
Encerrando a série de Encontros dos GMFs e da Justiça Juvenil, representantes dos estados do Centro-oeste, Norte,...
Anoreg RS
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
25 de julho de 2023
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...