NOTÍCIAS
Penas pecuniárias poderão ser utilizadas para auxílio às vítimas de ciclone no RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, expediu recomendação às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que autorizem repasses à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de auxiliar as vítimas nos municípios gaúchos atingidos por ciclone extratropical desde o dia 2 de setembro.
Pela Recomendação n.51/2023, editada nesta sexta-feira (8/9), a Corregedoria Nacional orienta as corregedorias dos estados e do DF a concederem autorização aos respectivos juízos criminais para que efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.
De acordo com o ato normativo, os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, com a finalidade de utilização em ações nos municípios gaúchos em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
A recomendação da Corregedoria Nacional leva em consideração a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos que, de acordo com o Decreto n. 57.177/2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, levou à decretação de estado de calamidade pública em 79 municípios.
Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destinar os valores transferidos às entidades credenciadas. A unidade recebedora deverá proceder ainda à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da Resolução CNJ n. 154/2012. A norma define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária e incentiva que esses valores sejam destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Penas pecuniárias poderão ser utilizadas para auxílio às vítimas de ciclone no RS appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Seu Dinheiro – Essas duas ações de construção civil podem se beneficiar da retomada do mercado imobiliário, segundo analista
18 de setembro de 2023
A redução das taxas de juros e a perspectiva de que a Selic continue nesse ciclo de queda por um bom tempo,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...