NOTÍCIAS
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
28 DE ABRIL DE 2025
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da crixança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
The post Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ
20 de junho de 2024
Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação...
Anoreg RS
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
20 de junho de 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...
Anoreg RS
Temas da área extrajudicial são destaque na reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
19 de junho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Anoreg RS
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
19 de junho de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
19 de junho de 2024
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...