NOTÍCIAS
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
07 DE JULHO DE 2025
Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento de retomada extrajudicial de veículos financiados no Brasil. Na prática, isso significa que bancos e instituições financeiras agora podem recuperar carros, motos e caminhões em estado de alienação fiduciária em caso de inadimplência sem precisar recorrer à Justiça. A medida deve reduzir custos, acelerar os processos e aliviar a sobrecarga do Judiciário. A seguir, entenda como funciona cada etapa desse novo modelo.
Clique aqui e leia a matéria.
Fonte: Estadão
The post O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...