NOTÍCIAS
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
05 DE MAIO DE 2026
Corte entendeu que a Constituição não limita o conceito de “família” nem sua formação a casais heteroafetivos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família.
Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Memória do Mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e manifestações de todos os votantes, foi inscrito, em 2018, como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O STF recebeu, por isso, o certificado MoWBrasil 2018, concedido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão do caráter histórico da decisão.
Cartórios
Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Fonte: STF
The post Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR tem nova data e será realizado em agosto de 2026
13 de maio de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) informa que o XVI Fórum de Integração Jurídica teve sua...
Anoreg RS
Anac determina que companhias aéreas aceitem certidões digitais em voos domésticos no RS
12 de maio de 2026
Medida foi tomada após casos de passageiros, especialmente crianças, serem impedidos de embarcar. Uso do documento...
Anoreg RS
e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho
12 de maio de 2026
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as...
Anoreg RS
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte III (França – pacto civil de solidariedade) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
12 de maio de 2026
O que, no Brasil, chamamos união estável formalizada (a que envolve pacto escrito de união estável com eventual...
Anoreg RS
STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP
11 de maio de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade...