NOTÍCIAS
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
24 DE JUNHO DE 2026
PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ
Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.
Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Nulidades do Inventário e Partilha
Dívidas do Espólio
03 de novembro de 2023
Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos,...
Usucapião
usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais-por-amadeu-mendonca
17 de julho de 2023
Usucapião
usucapiao-extraordinaria-e-citacao-do-proprietario-falecido-como-proceder Por Ameur Hudson Amancio Pinto
17 de julho de 2023
FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
13 de julho de 2023
Resumo da notícia
Anoreg RS
Projeto Anoreg Saúde é apresentado a lideranças notariais e registrais do Rio Grande do Sul
26 de junho de 2026
Iniciativa reúne benefícios voltados à saúde dos colaboradores e soluções para adequação dos cartórios às...